Na Copa do Mundo Futebol 2014 e Olimpíadas Rio 2016 foram investidos 66 Bilhões de Reais, grande parte em estádios e parques esportivos: o sistema jurídico brasileiro permite estes gastos? O objetivo é cotejar disposições da ordem jurídica do país sobre esporte, saúde, educação e lazer, em face da opção pelos onerosos megaeventos esportivos. Metodologicamente, é um estudo analítico-comparativo correlacionando os gastos com estádios e parques olímpicos com os principais documentos sobre os referidos direitos sociais. Como resultados, não há compatibilidade entre o ordenamento jurídico e os gastos. O país investiu equivocadamente porque o sistema jurídico brasileiro prioriza a infraestrutura de base para a saúde, educação, esporte e lazer. Os atletas e medalhistas olímpicos merecem todo respeito, mas, pela imposição jurídica, megaeventos esportivos desta magnitude não deveriam ter sido realizados no Brasil.
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Paganella, M. A., & Amaral, S. C. F. (2020). Copa do Mundo Futebol 2014 e Jogos Olímpicos Rio 2016 como Políticas Públicas de Estado e de Governo. LICERE - Revista Do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar Em Estudos Do Lazer, 23(4), 278–298. https://doi.org/10.35699/2447-6218.2020.26696
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