O trabalho objetiva analisar comparativamente os limites e as saídas encontradas pelo constitucionalismo latino-americano em seus 200 anos de existência. Nesse cenário, merecem destaque as mudanças sociais e políticas ocorridas tanto no decor- rer do século XIX, como no fi nal do século passado. Trazendo à baila o pensamento de Roberto Gargarella, questiona-se primariamente se a hodierna redefi nição do Estado e seus desdobramentos representam instrumentos aptos para romper tanto com a marca da desigualdade, quanto com uma concepção elitista de democracia, car- acterísticas historicamente vislumbradas por aqui. A partir disso, o paper abre espaço também para uma contextualização do atual momento do constitucionalismo latino- americano, onde a ele aplica-se o adjetivo Novo, em razão da perspectiva explicativa apresentada por Roberto Viciano e Rubén Dalmau. Dando continuidade, o estudo aborda ainda, consoante o olhar de Raquel Yrigoyen, o constitucionalismo pluralista em suas principais vertentes, realçando-se a autodeterminação dos povos indígenas. E, por fi m, arremata com a proposta de Boaventura de Sousa Santos, que postula pela refundação do Estado, em frontal contraposição a uma visão de quebra.
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Ribas Vieira, J., Santos, F. D. A. M., Marques, G. L., De Souza, R. B., & Dias, S. B. T. de O. (2013). Impasses e alternativas em 200 anos de constitucionalismo latino-americano. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 5(2). https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.04
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