A discriminação racial no Brasil é um problema endêmico que permeia todas as suas instituições públicas e privadas. A decisão no caso Simone André Diniz, proferida pela Comissão Interamericana, representa um marco na luta contra a insensibilidade do judiciário às questões raciais no País. Este artigo tem o objetivo de traçar comentários à referida decisão, aportando as teorias do Direito Internacional dos Direitos Humanos, referente ao caso, para que se torne uma contribuição ao esclarecimento das obrigações do Estado no tocante à igualdade racial. Um outro resultado esperado deste artigo é a popularização da jurisprudência do Sistema Interamericano no âmbito jurídico brasileiro.
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Arantes, P. de T. L. (2014). O “Caso Simone André Diniz” e a luta contra o racismo estrutural no Brasil. Revista Direito, Estado e Sociedade, (31). https://doi.org/10.17808/des.31.264
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