A partir de um olhar sobre os avanços que a tecnologia trouxe no âmbito laboral e suas relações no meio ambiente, este estudo tem o objetivo de abordar a evolução dos processos de trabalho a partir da concepção de uberização no direito do trabalho. Com fundamento na teoria de base do materialismo histórico desenvolvido por Karl Marx, ficou comprovado que a exploração da força de trabalho do homem se tornou mais presente do que nunca, em que os avanços do sistema capitalista, por intermédio da uberização dos processos de trabalho, levam os trabalhadores à utilização essencialmente de meios informáticos nas relações laborais. O método utilizado para o trabalho se consistiu no hipotético dedutivo. Restou comprovado que os processos de trabalho se tornaram uberizados, em que as novas formas de trabalho são desenvolvidas em grande parte em plataformas digitais e por determinado tempo. Do modo como o uso dos instrumentos tecnológicos se tornou imprescindível para grande parte dos processos de trabalho, diferentemente, os reflexos recaem sobre a saúde dos trabalhadores pela concorrência e pela exigência por melhores resultados em termos de produção. Do mesmo modo, observou-se que os processos de trabalho se tornaram mais autônomos e autogestionados, modificando a estrutura tradicional de vínculo empregatício e de subordinação.
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Sell, C. L. (2020). DOS MODOS DE PRODUÇÃO DA MANUFATURA À UBERIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO. Revista Direito Em Debate, 29(53), 79–90. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.79-90
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