Este artigo trata do direito de aprender no ensino de tipo escolar e considera a avaliação como garantia da qualidade do ensino e da aprendizagem. Ele trata dos processos avaliativos correntes e dos equívocos discriminatórios de avaliações meramente somativas, tendencialmente classificatórias dos alunos. Este texto avalia o viés punitivo das notações meritocráticas da aprendizagem e sustenta que somente a avaliação formativa pode garantir o direito de aprender.
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Chizzotti, A. (2016). Políticas públicas: direito de aprender e avaliação formativa. Praxis Educativa, 11(3), 561–576. https://doi.org/10.5212/praxeduc.v.11i3.0002
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