QUEM É A MULHER VULNERÁVEL E HIPOSSUFICIENTE? EM DEFESA DO GÊNERO COMO CATEGORIA DECOLONIAL PARA A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

  • Gomes C
  • Santos N
N/ACitations
Citations of this article
6Readers
Mendeley users who have this article in their library.

Abstract

O presente trabalho tem por objetivo analisar o modo de aplicação da Lei 11340/06 pelo Superior Tribunal de Justiça. Para isso, examina 18 decisões, levantadas a partir do uso dos termos “hipossuficiência e vulnerabilidade” encontrados no banco de teses de sua jurisprudência para a interpretação da lei em questão. O material colhido é submetido a seguinte pergunta de pesquisa: sendo o gênero uma categoria de análise decolonial e uma categoria jurídica introduzida pela Lei 11340/06, os critérios de interpretação utilizados na prática são compatíveis com os sentidos trazidos pela Lei? A análise e as respostas são realizadas sob a teoria de gênero como performatividade e os estudos decoloniais a respeito da raça, concluindo pela inadequação do uso dos critérios referidos, apontando que, com o gênero como categoria de análise decolonial, não se pode tomar os sentidos de homem e mulher de modo essencialista, o que faz com que os critérios apresentados pelo Tribunal representem um risco aos sentidos do gênero, da violência de gênero e de seu combate e prevenção propostos pela Lei Maria da Penha.

Cite

CITATION STYLE

APA

Gomes, C. D. M., & Santos, N. M. C. da S. (2019). QUEM É A MULHER VULNERÁVEL E HIPOSSUFICIENTE? EM DEFESA DO GÊNERO COMO CATEGORIA DECOLONIAL PARA A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. Revista Eletrônica Do Curso de Direito Da UFSM, 14(3), 35279. https://doi.org/10.5902/1981369435279

Register to see more suggestions

Mendeley helps you to discover research relevant for your work.

Already have an account?

Save time finding and organizing research with Mendeley

Sign up for free