O presente trabalho tem por objetivo analisar o modo de aplicação da Lei 11340/06 pelo Superior Tribunal de Justiça. Para isso, examina 18 decisões, levantadas a partir do uso dos termos “hipossuficiência e vulnerabilidade” encontrados no banco de teses de sua jurisprudência para a interpretação da lei em questão. O material colhido é submetido a seguinte pergunta de pesquisa: sendo o gênero uma categoria de análise decolonial e uma categoria jurídica introduzida pela Lei 11340/06, os critérios de interpretação utilizados na prática são compatíveis com os sentidos trazidos pela Lei? A análise e as respostas são realizadas sob a teoria de gênero como performatividade e os estudos decoloniais a respeito da raça, concluindo pela inadequação do uso dos critérios referidos, apontando que, com o gênero como categoria de análise decolonial, não se pode tomar os sentidos de homem e mulher de modo essencialista, o que faz com que os critérios apresentados pelo Tribunal representem um risco aos sentidos do gênero, da violência de gênero e de seu combate e prevenção propostos pela Lei Maria da Penha.
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Gomes, C. D. M., & Santos, N. M. C. da S. (2019). QUEM É A MULHER VULNERÁVEL E HIPOSSUFICIENTE? EM DEFESA DO GÊNERO COMO CATEGORIA DECOLONIAL PARA A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. Revista Eletrônica Do Curso de Direito Da UFSM, 14(3), 35279. https://doi.org/10.5902/1981369435279
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