A presente proposta de estudo está assentada na atuação e nas competências do controle no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da estrutura do controle externo e das particularidades da estrutura federativa, levando-se em consideração a força normativa e a natureza jurídica das decisões emanadas pelos Tribunais de Contas. Dessa forma, apresenta-se como objetivo inicial instigar não somente o papel desempenhado pelo controle externo a partir de suas competências constitucionalmente definidas ao longo da história, verificando quais são as possibilidades de aperfeiçoamento e limites desse controle realizado pelos Tribunais de Contas, mas também verificar a ampliação de atribuições constitucionais, passando de um controle de contas a posteriori, de verificação da aplicação dos recursos, para um controle preventivo e concomitante, capaz de interferir a tempo na gestão dos recursos e, por conseguinte, na efetividade do gasto público.
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Camargo, B. H. F. (2020). Abordagem constitucional dos tribunais de contas: uma análise acerca da evolução de suas competências para alcance da avaliação qualitativa. Revista Controle - Doutrina e Artigos, 18(1), 342–376. https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.590
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