Abstract
Todo o conteúdo deste capítulo, exceto quando houver ressalva, é publicado sob a licença Creative Commons Atribuição -Uso Não Comercial -Partilha nos Mesmos Termos 3.0 Não adaptada. Todo el contenido de este capítulo, excepto donde se indique lo contrario, está bajo licencia de la licencia Creative Commons Reconocimento-NoComercial-CompartirIgual 3.0 Unported. No Capítulo referente ao Ministério Público tenho a impressão de que demos um passo – e, se isso for aceito pela Casa, histórico. Trata-se de um passo histórico e até de repercussões teóricas muito importantes porque estamos criando outro órgão no esquema dos três Poderes. É um órgão fiscalizador que não se pendura em qualquer dos ramos do esquema de Montesquieu. Por que propormos a autonomia financeira, política e administrativa do órgão? Porque queremos um fiscal forte da lei. Plínio de Arruda Sampaio (PT-SP), na sétima reunião ordinária da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88.
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Sadek, M. T. (2010). O sistema de justiça. O sistema de justiça. Centro Edelstein. https://doi.org/10.7476/9788579820397
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