O artigo aborda a judicialização da saúde e pondera sobre sua utilização como instrumento de acesso à saúde pelos cidadãos atendidos pela Defensoria Pública. Afirma-se que muitos usuários do SUS enfrentam as consequências negativas do descompasso entre o SUS previsto na Constituição de 1988 e a realidade da prática institucional. Nesse contexto, a judicialização da saúde se apresenta aos cidadãos como alternativa legítima e democrática de concretização de direitos fundamentais e acesso à saúde. Tal instrumento, todavia, tem sido criticado nos debates em âmbito institucional e acadêmico. O artigo aponta as inconsistências dessas avaliações e defende a reorientação desse debate a partir da análise da atuação institucional da Defensoria Pública, bem como pelo perfil das demandas propostas pelo referido órgão. São detalhados, ainda, arranjos institucionais nos quais os Defensores Públicos atuam como mediadores entre as necessidades dos cidadãos e os recursos do sistema de saúde. Conclui-se que a atuação da Defensoria Pública demonstra que a judicialização da saúde pode ser utilizada como instrumento de estruturação do SUS, especialmente na correção de falhas e injustiças no acesso à saúde pelos cidadãos de baixa renda.
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Sant’Ana, R. N. (2018). Atuação da defensoria pública na garantia do direito à saúde : a Judicialização como instrumento de acesso à saúde. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 8(3). https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i3.5726
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