Este artigo investiga o direito à educação e à leitura em contextos de privação de liberdade. O objetivo é refletir sobre a leitura no contexto prisional, principalmente compreender os avanços e os limites das propostas de remição de pena pela leitura no que diz respeito ao reconhecimento da pessoa presa como sujeitos de direitos. Isto implica garantir os direitos humanos assegurados por convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, assim como pela legislação brasileira para jovens e adultos em contexto de privação de liberdade. Para isso, as escolhas teórico-metodológicas do estudo que originou este artigo estão vinculadas às metodologias de investigação ação, na medida que as reflexões foram produzidas a partir da prática docente em um projeto de extensão realizado em presídio feminino do Rio Grande do Sul. Ao longo deste artigo, buscamos apresentar elementos para a reflexão sobre o reconhecimento da educação como um direito humano, ou seja, como um aspecto indispensável a promoção e valorização da vida humana com dignidade, respeito, desenvolvimento e ampliação de suas capacidades, de projetos pessoais e sociais, de sonhos. Se todo ser humano precisa disso para se desenvolver plenamente – e a pessoa presa é um ser humano –, ela também precisa da educação como qualquer cidadão. O silogismo parece óbvio, mas os discursos de ódio cada vez mais forte na sociedade brasileira confundem ideias, prejudicando ou mesmo impedindo a consolidação de políticas públicas que garantam o direito à educação, a cultura, inclusive à leitura, para grande parte da população, principalmente em contexto de privação de liberdade.
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Godinho, A. C. F., & Julião, E. F. (2019). O direito à leitura na prisão: uma experiência não escolar em presídio feminino no Brasil. Imagens Da Educação, 9(1), 79–91. https://doi.org/10.4025/imagenseduc.v9i1.43525
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