Se nos estados federais os mecanismos de cooperação e coordenação intergovernamental já são relevantes, no caso brasileiro eles ganham centralidade ainda maior. A Constituição Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o município como ente federado. Esse processo foi acompanhado por intensa descentralização de políticas públicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de relação vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a ausência de políticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no país. Diferentes experiências de consorciamento foram levadas a cabo por municípios no país e ainda hoje esse é um instrumento de larga utilização. De forma diversa, as iniciativas de cooperação entre estados são ainda incipientes. As limitações institucionais e jurídicas dos desenhos utilizados pelos municípios, no entanto, levaram à aprovação da Emenda Constitucional no 19/98, que instituiu os consórcios públicos e a gestão associada de serviços públicos.
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Cunha, R. E. da. (2014). Federalismo e relações intergovernamentais: os consórcios públicos como instrumento de cooperação federativa. Revista Do Serviço Público, 55(3), 5–36. https://doi.org/10.21874/rsp.v55i3.249
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