Este estudo teve por objetivo verificar se as instituições financeiras brasileiras utiliza a parcela discricionária da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) como instrumento de gerenciamento de capital. Para esse propósito, foram analisados os dados trimestrais de 2000 a 2015 dos 50 maiores conglomerados e instituições financeiras com atuação no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Na realização dos testes empíricos foram estimados modelos com uso de dados em painel com efeitos fixos seccionais, sendo consideradas duas variáveis representativas do nível de capital: o Índice de Basileia, medida regulamentar de requerimento de capital; e uma proxy baseada em informações contábeis. A discricionariedade no reconhecimento da PCLD, por sua vez, foi definida como o valor provisionado para perdas acima do mínimo estabelecido na Resolução CMN nº 2682 (1999). Os resultados dos testes revelaram que não há evidências de que os bancos brasileiros utilizem a discricionariedade na constituição da PCLD para fins de gerenciamento de capital. Por outro lado, reforçaram as evidências de estudos anteriores, nacionais e internacionais, sobre o tema, no sentido de que as instituições utilizam essa discricionariedade na PCLD com o propósito de gerenciamento de resultados. Mesmo quando aplicado sobre as instituições financeiras consideradas “menos” capitalizadas, os testes também não confirmaram a hipótese de gerenciamento de capital. O estudo contribui para as discussões em curso no âmbito dos reguladores contábeis e bancários sobre o modelo atual de provisão para perdas de crédito.
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Carvalho, J. A., Pereira, J. V., & Dantas, J. A. (2018). As Instituições Financeiras Brasileiras Usam a PCLD para Gerenciamento de Capital? Enfoque: Reflexão Contábil, 37(2), 127. https://doi.org/10.4025/enfoque.v37i2.34077
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