O artigo explora a disputa entre dois modelos globais em torno da aceitação da inteligência artificial para pesquisas preditivas de decisões de juízes e tribunais, com especial enfoque no âmbito do processo penal. Enquanto nos Estados Unidos a pesquisa é livre e vem se desenvolvendo, na França houve criminalização do comportamento de quem se utilizar de decisões judiciais para tanto. Considerando a delicada cooperação entre peritos em processo penal e engenheiros do conhecimento na construção dos algoritmos que irão ensinar a máquina nas pesquisas preditivas, qual dos dois caminhos seria o adequado? A disparidade de premissas interpretativas no processo penal coloca em risco possíveis construções silogísticas que possam partir de entimemas? O uso de inteligência artificial na análise preditiva de decisões processuais penais viola ou assegura garantias constitucionais? Levando em conta essas questões, o artigo pretende avaliar se o modelo liberal norte-americano seria a melhor opção, sem olvidar de alguns alertas já identificados pela Comissão Europeia para a eficácia da Justiça, em sua recente “Carta Ética Europeia de Utilização da Inteligência Artificial nos Sistemas Judiciários e seu Entorno”, notadamente quanto aos riscos de prevalências de preconceitos que possam estruturar equivocadamente as pesquisas preditivas e seus resultados.
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Guimarães, R. R. C. (2019). A Inteligência Artificial e a disputa por diferentes caminhos em sua utilização preditiva no processo penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 5(3), 1555–1588. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v5i3.260
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