Abstract
A crescente demanda por decisões judiciais para dirimir questões sociais levou ao Poder Judiciário temas antes restritos aos demais Poderes. Muitas críticas dirigidas à esse fenômeno fundamentam-se nos custos financeiros advindos de decisões judiciais proferidas sem conhecer a política pública desenvolvida pelo órgão do Executivo e os gastos já efetuados ou contemplados em leis orçamentárias. Nesse particular, utilizando-se de pesquisa documental, o artigo analisa a legislação aplicável – em especial a Emenda Constitucional nº29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012 que determinam aplicação de verbas do governo em saúde – buscando verificar se tais dispositivos são efetivamente cumpridos.
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Zagurski, A. T. dos S., & Pamplona, D. A. (2016). JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E ORÇAMENTO PÚBLICO. Revista Do Direito, 1(48), 92. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v1i48.6498
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