No Brasil, foi apenas no século XX que as mulheres puderam, legalmente, votar e serem votadas, havendo este direito se consolidado, de modo definitivo, com a Constituição Federal de 1988. Contudo, o déficit representativo feminino continua acentuado: as mulheres ocupam menos de 12% dos das cadeiras dos parlamentos estaduais. Diante disto, o presente trabalho objetiva, a partir de uma metodologia crítico-propositiva, avaliar o atual cenário da participação feminina na política brasileira, considerando, em especial, as ações afirmativas promovidas e o julgamento da ADI 5617, adotando-se como hipótese a insuficiência do modelo de ação afirmativa existente, para, ao final, sugerir propostas capazes de, efetivamente, aumentar a representatividade feminina e diminuir este déficit democrático.
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Bambirra, F. M., & Marques, M. D. S. (2018). Mulheres, política e (sub) representação feminina: a ADI 5617 e as ações afirmativas para assegurar a participação feminina mínima nas casas legislativas. Revista Do Direito, 2(55), 120–135. https://doi.org/10.17058/rdunisc.v2i55.12080
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