Resumo: O ensaio, partindo de uma nova visão do processo, o chamado formalismo-valorativo, procura estabelecer soluções para o conflito entre formalismo excessivo e justiça. Palavras chaves: Formalismo -Formalismo excessivo -Formalismo valorativo. 1. Introdução Em outra sede, procurei analisar a antinomia existente entre formalismo e justiça, buscando dar solução a esse aflitivo problema que assola o direito processual, preocupado com a adequada realização do direito material e dos valores constitucionais. 1 No presente ensaio não só tento refinar aquelas idéias, dando-lhes maior objetividade e praticidade, como também desenvolver mais amplamente os conceitos ali lançados. Começo conceituando o que seja formalismo, para extremá-lo da concepção nova por mim elaborada de formalismo-valorativo. Estabeleço depois os principais valores e princípios com que deve trabalhar o processo. Finalmente, à luz dessas premissas proponho soluções para combater o excesso de formalismo. Essa tarefa parece-me da maior importância, no atual ambiente em que se processa a administração da justiça no Brasil, em que muitas vezes, para facilitar o seu trabalho, o órgão judicial adota uma rigidez excessiva, não condizente com o estágio atual do nosso desenvolvimento, ou então a parte insiste em levar às últimas conseqüências as exigências formais do processo. 2. Definição de formalismo O formalismo, ou forma em sentido amplo, não se confunde com a forma do ato processual individualmente considerado. Diz respeito à totalidade formal do processo, compreendendo não só a forma, ou as formalidades, mas especialmente a delimitação dos poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, coordenação de sua atividade, ordenação do procedimento e organização do processo, com vistas a que sejam atingidas suas finalidades primordiais. A forma em sentido amplo investe-se, assim, da tarefa de indicar as fronteiras para o começo e o fim do processo, circunscrever o material a ser formado, e estabelecer dentro de quais limites devem cooperar e agir as pessoas atuantes no processo para o seu desenvolvimento. O formalismo processual contém, portanto, a própria idéia do processo como organização da desordem, emprestando previsibilidade a todo o procedimento. 2
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Oliveira, C. A. A. de. (2017). O formalismo-valorativo no confronto com o formalismo excessivo. Revista Da Faculdade de Direito, 26(26). https://doi.org/10.22456/0104-6594.74203
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