O tratamento noticioso de matérias suscetíveis de invadir a esfera privada reclama a avaliação do interesse público subjacente. O exercício de ponderação de valores – direito à informação e reserva da vida privada – não ocorre apenas no momento da transmissão da informação; deve ser observado, desde logo, na fase de recolha, em ordem a reduzir o dano causado. Este artigo suscita questões como o contacto com cidadãos, incluindo crianças, a conduta dos jornalistas em situações traumáticas, a exposição voluntária da privacidade, por parte de figuras públicas ou anónimos, bem como a audição de pessoas objeto de acusações e o recurso a métodos de pesquisa não convencionais, capazes de se traduzirem em violações da privacidade. Seguindo de perto os padrões estabelecidos neste domínio em instrumentos deontológicos, a reflexão aborda casos concretos.
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Martins, P. (2014). O respeito pela privacidade começa na recolha de informação. Comunicação e Sociedade, 25, 169–185. https://doi.org/10.17231/comsoc.25(2014).1867
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