Em virtude da vigilância sanitária (Visa) assumir caráter prioritário e compreender um conjunto de instituições do setor saúde cuja finalidade é controlar r iscos provenientes dos processos produtivos, este artigo discorre sobre suas atribuições quando dotada do chamado poder de polícia, à luz do direito sanitário. Apresentam-se definições de poder, direito sanitário, poder de polícia e a abrangência desses termos, além de indicar a função do Poder Judiciário como mecanismo de controle da atividade pública. Aborda-se a inter-relação do poder de polícia com a saúde pública, porém, é na execução de suas funções na Visa que recebe seu direcionamento e suas responsabilidades. Observa-se que a Visa busca executar suas ações com ética e eficácia, com vistas à construção de uma sociedade dimanante e justa. Por ser um tema de natureza complexa, mostra-se imperativo apontar que o pleno exercício do poder de polícia, por ser de interesse público, demanda compartilhamento e transparência em suas ações, bem como compromisso e responsabilidade social, para gerar credibilidade diante da população.
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Vieira de Aragão, A. A., & De Araújo Oliveira, S. R. (2018). O PODER DO PODER DE POLÍCIA À LUZ DO DIREITO SANITÁRIO E DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SANARE - Revista de Políticas Públicas, 17(1). https://doi.org/10.36925/sanare.v17i1.1223
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