Enquanto disciplina jurídica, o Direito Comparado apresenta enorme potencial teórico e prático para fazer progredir a Ciência do Direito, especialmente através de sua vocação para superar pontos de vista internos na análise de questões apresentadas por ordenamentos jurídicos ao lidar com problemas normativamente relevantes. Apesar de sua importância, ele é, por vezes, apressadamente compreendido como mera aproximação fática de casos, normas ou soluções entre ordenamentos, cujos resultados são, muito mais, um recurso a ilustrar, colorandi causa, determinado posicionamento do que a efetivamente fundamentar, com base científico-metodológica, uma argumentação. Com o intuito de apresentar criticamente as bases metodológicas do Direito Comparado, possibilitando a reflexão acerca de seu papel dentro da teoria do Direito e das ferramentas hermenêuticas que este disponibiliza ao comparatista, é que este artigo é elaborado. Para tanto, percorre-se a trajetória que vai da contestação ao dogmatismo predominante no proceder comparatista até o final do século XIX até o surgimento de metodologias pós-modernas e neofuncionalistas na contemporaneidade. Nesse contexto, merecem especial destaque o método funcionalista de Direito Comparado, bem como as críticas a ele dirigidas e a formulação de alternativas metodológicas, como a tese da dimensão cultural do Direito Comparado, de Erik Jayme, e as perspectivas contemporâneas de releitura do método funcionalista de Jaakko Husa e Ralf Michaels. Ao final, serão tecidas considerações acerca dos critérios orientadores da escolha do pesquisador pelo método mais adequado para conduzir suas investigações na área do Direito Comparado.
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Cury, P. M. N. (2014). Métodos de Direito Comparado: desenvolvimento ao longo do século XX e perspectivas contemporâneas. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 6(2). https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.62.06
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