Sumário: Introdução; 1. A Dogmática Penal como paradigma da modernidade; 2. Matrizes da Dogmática Penal; 2.1. Matriz mediata: o Iluminismo liberal; 2.2. Matriz imediata: o Tecnicismo Jurídico; 3. Modelos fundacionais da Dogmática Penal: quem entrou para a história?; 3.1. O modelo de Ciência Penal de Karl BINDING; 3.2. O modelo de Ciência Penal e de Ciência Integral (global, universal, total, ou conjunta) do Direito Penal de Franz Von LISZT-A Escola Sociológica Alemã; 3.3. A Escola Técnico-Jurídica e o modelo de Ciência Penal de Arturo ROCCO; 3.4. A auto-imagem da Dogmática Penal como um paradigma: o retrato do casamento do cientificismo com o garantismo; 4 O garantismo e a promessa de segurança jurídica na trilha do Direito Penal do fato; 5. A Dogmática como conceito e paradigma histórico: saber e poder; 6. A Dogmática como ciência do controle penal: do garantismo prometido ao garantismo prisioneiro. Referências. * Mestre e Doutora em Direito. Pós-Doutora em Direito Penal e Criminologia. Professora nos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFSC. Resumo: Tratamos, neste artigo, da construção e identidade da Dogmática Penal enquanto paradigma de Ciência Penal dominante na modernidade. E o fazemos através de três passos, a saber: demarcan-do suas matrizes e modelos fundacionais (num pri-meiro momento em nível do saber e, num segundo momento, em nível da relação saber-poder); de-marcando o que é a Dogmática Penal desde sua auto-imagem (desde uma escuta à voz dos penalistas que protagonizam e compartilham seu paradigma) para, ao final, problematizá-la em ní-vel funcional, apontando a contradição entre suas funções declaradas (garantismo prometido) e as funções realmente cumpridas na modernidade (garantismo prisioneiro). A Dogmática aparece, nesta perspectiva, como um protagonismo decisi-vo no processo de instrumentalização e legitimação do controle penal moderno e da ordem social que ele co-constitui. Abstract: This article deals with the construction and identity of the Penal Dogmatic, as a paradigm of the Penal Science, dominant in modernity. This is done in three steps: delineating their origins and foundational models (at a first moment at the level of knowledge and, in a second, in a knowledge power moment) determining what is Penal Dogmatic, since its self image (since a listening to a voice of penalists whom have carried out and shared their paradigm), to, at the end, transform it into a problem at a functional level, pointing out the contradictions between the declared functions (promise guarantism) and the real functions promised in modernity (prison guarantism). The Dogmatic appears, in this perspective, as a decisive carry out in the process of instrumentalizating and legitimating of the modern penal control, and of the social order, which it constructed.
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Andrade, V. R. P. de. (2010). Construção e identidade da dogmática penal: do garantismo prometido ao garantimo prisioneiro. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 29(57). https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p237
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