O presente trabalho tem como propósito principal defender a aplicação dos princípios de justiça aos interesses animais a fim de que cada um deles possa gozar de direitos básicos, conforme suas capacidades. Entende-se que o alijamento dos animais do círculo de consideração jurídico-moral decorre do especismo, que consiste na discriminação arbitrária de um ente apenas por não pertencer à espécie humana. Defende-se aqui que a instrumentalização especista dos animais pelos homens do ocidente sofre, em grande medida, os influxos diretos e mediatos da tradição judaico-cristã cujo desenvolvimento está diretamente ligado à idéia de superioridade humana. Em contraste, é buscado um paradigma apto a incluir os animais no círculo da justiça, garantido-lhe direitos morais básicos. A fim de atingir tal desiderato são descritas e criticadas algumas concepções protetivas existentes, tais como o bem-estarismo, o utilitarismo, o ambientalismo e a doutrina dos direitos animais. Ao final defende-se a base do "modelo das capacidades" criado por Amartya Sen eaplicado por Martha Nussbaum ao âmbito da filosofia moral, sem prejuízo de outras contribuições, como a proposta de personalização dos animais, conforme Gary Francione.
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RODRIGUES, D. L. C. (2014). LEGITIMAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. Revista Brasileira de Direito Animal, 5(6). https://doi.org/10.9771/rbda.v5i6.11079
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