Abstract
Considera-se o saneamento básico um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, além de serviço público essencial e, portanto a provisão dever do Estado. O saneamento básico atua entre a garantia do mínimo existencial social (moradia adequada, à saúde e a melhoria de todos os aspectos de higiene), e a proteção ambiental. A população, sem acesso as condições existenciais básicas assinala um conjunto de desigualdades sociais, econômicas e ambientais. Deste modo, questiona-se a justiça socioambiental e a efetividade das garantias aos direitos sociais básicos. Porquanto,quando se discursa em mínimo existencial, permeia a justiça social e ambiental, no sentido de garantir uma redistribuição igualitária de bens sociais básicos e ambientais.
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Carvalho, S. A., & Adolfo, L. G. S. (2012). O Direito Fundamental ao Saneamento Básico como Garantia do Mínimo Existencial Social e Ambiental. Revista Brasileira de Direito, 8(2), 6–37. https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p6-37
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