O presente artigo pretende abordar as condições de trabalho nas empresas de abate e processamento de carnes (frigoríficos), setor econômico que apresenta alta prevalência de doenças ocupacionais. A prevenção de doenças ocupacionais por meio da redução dos riscos inerentes ao trabalho encerra valor jurídico fundante de todo o modelo de proteção à saúde dos trabalhadores. Não obstante, o elevado patamar que os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado ocupam na Constituição Federal e a existência de verdadeira sinergia de fatores de risco à saúde dos trabalhadores (repetitividade, monotonia, pressão de tempo, frio, ritmo excessivo, jornadas exaustivas, posturas inadequadas) as empresas do setor não vem adotando as medidas preconizadas no ordenamento jurídico, gerando um elevado contingente de trabalhadores lesionados, sobretudo jovens empregados. O presente artigo tem por objetivo realizar uma descrição das condições de trabalho em duas empresas do setor. Esta análise foi realizada a partir dos dados do INSS, dos autos de infração lavrados por Auditores do Trabalho e demais provas existentes nos inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho. Conclui-se que a realidade encontrada é caracterizada pelo descumprimento das normas de proteção a saúde dos trabalhadores preconizada na Constituição Federal.
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Sarda, S. E., Ruiz, R. C., & Kirtschig, G. (2009). Tutela jurídica da saúde dos empregados de frigoríficos: considerações dos serviços públicos. Acta Fisiátrica, 16(2), 59–65. https://doi.org/10.11606/issn.2317-0190.v16i2a103057
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