Inserida no contexto de Estado em rede e de Governança Pública,a Administração Consensual revela-se como a nova face da AdministraçãoPública no século XXI. Segundo Castells, Estado em rede é o Estado caracterizado pelo compartilhamento de autoridade em uma rede. Para Löffler, governança pública encerra uma nova geração de reformas administrativas e de Estado, que têm como objeto a ação conjunta, levada a efeito de forma eficaz, transparente e compartilhada, pelo Estado, pelas empresas e pela sociedade civil, visando uma solução inovadora dos problemas sociais e criando possibilidades e chances de um desenvolvimento futuro sustentável para todos os participantes. Um tema inserido nos movimentos reformadores e modernizadores do Estado é o emprego em larga escala de métodos e técnicas negociais no âmbito das atividades perpetradas pelos órgãos e entidades públicas. Tais atividades podem envolver unicamente a participação de órgãos e entidades públicas, como também contemplar a sua interação com organizações de finalidade lucrativa (setor privado) ou desprovidas de finalidade lucrativa (Terceiro Setor). Este trabalho pretende discutir a relevância do consensualismo na Administração Pública, apontando os fundamentos dogmáticos da Administração Consensual. Colocando em destaque algumas de suas formas de expressão e de seus instrumentos de ação — concertação administrativa, contratualização administrativa, acordos administrativos, conciliação e transação administrativas — o trabalho tem por finalidade principal ressaltar a importância do consensualismo como linha de evolução e de transformação da Administração Pública no século XXI.
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Oliveira, G. J. de, & Schwanka, C. (2008). A administração consensual como a nova face da Administração Pública no século XXI: fundamentos dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 8(32), 31. https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.504
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