O presente estudo teve como objetivo o estudo das relações entre a percepção de quebra e violação de contrato psicológico, o comprometimento organizacional e satisfação com o trabalho. Participaram da pesquisa 108 empregados, em sua maioria homens (63%), solteiros (60%) com pós-graduação (54,6%) com 31,16 anos em média (d.p=7,52), com 8,33 anos de experiência e 4,5 anos na empresa. Para mensurar o contrato psicológico foi utilizado o inventário de contrato psicológico de Kickcul (2001), a escala de percepção de justiça utilizada foi a de Colquitt (2001), enquanto o comprometimento organizacional foi mensurado pela escala de Allen e Meyer (1996). Os resultados indicam correlações negativas entre quebra e violação de contrato com o comprometimento e satisfação com o trabalho. Análises de regressão foram utilizadas para testar o poder preditor da quebra e violação de contrato sobre o comprometimento organizacional e a satisfação. A percepção de quebra e de violação de contrato explicaram em conjunto 36% da variação na satisfação com o trabalho, 35,5% da variação do comprometimento afetivo, e 15% da variação do normativo, a dimensão calculativa não foi explicada pela quebra ou de violação de contrato. As implicações práticas e teóricas são discutidas juntamente com indicações para pesquisas futuras.
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Almeida, G. D. O. (2016). QUEBRA E VIOLAÇÃO DO CONTRATO PSICOLÓGICO: efeitos no comprometimento organizacional e na satisfação com o trabalho. Revista Foco, 9(1), 176. https://doi.org/10.28950/1981-223x_revistafocoadm/2016.v9i1.218
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