O artigo expressa a dinâmica atual da vida digital e do inato espaço de criminalidade desenvolvido com, no e por meio desse mundo. Afirma a consciência de que o Direito deve responder de forma a prevenir e reprimir as lesões de bens jurídicos dignos e carentes de tutela penal e alerta para a necessidade de que, na construção jurídica da ação penal neste mundo, não sejam olvidados e se reforcem, em simultâneo, os princípios constitucionais regentes da restrição de direitos, liberdades e garantias fundamentais pessoais sob pena de regressarmos ao Estado autoritário. Hoje, coloca-se um desafio aos juristas de um Estado de direito material social democrático: não ceder em prol de uma eficácia ténue em detrimento de uma eficiência de ação assente na constitucionalidade e legalidade dos meios de obtenção de prova no espaço digital.
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Valente, M. M. G. (2018). O Reforço dos Princípios Constitucionais na Obtenção de Prova no Mundo Digital. Revista de Direito de Polícia Judiciária, 2(3), 11. https://doi.org/10.31412/rdpj.v2i1.560
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