Abstract
A moderna concepção unitarista do direito internacional encontra-se atualmente desafiada por teorias fragmentárias que estruturam a ordem jurídica global em esferas temáticas aparentemente autônomas. Resta à teoria do direito estabelecer se tal fragmentação conformaria questão jurídica consolidada ou mera situação fática compatível com alguma proposta de unidade. Este trabalho pretende estruturar as linhas gerais do debate entre a unidade e a fragmentação do direito internacional a partir do positivismo moderno, isto é, das teorias de Hans Kelsen e de H.L.A. Hart, para, com base nos escritos de Martti Koskenniemi e Klaus Günther, desenvolver uma contribuição à sistematização do direito das gentes nesse contexto por muitos identificado como pós-moderno e, especificamente no direito, como pós-positivista.
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Vasconcelos, R. C. de. (2011). Unidade, fragmentação e o Direito Internacional. RFD- Revista Da Faculdade de Direito Da UERJ, 0(20). https://doi.org/10.12957/rfd.2011.1540
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