Status outorgado àquele que possui vínculo com um determinado Estado, a nacionalidade é atrelada a direitos e deveres. O conceito é formado não apenas por elementos formais, mas também pelo sentimento de pertencimento. Partindo-se de uma definição político- jurídica, no entanto, apenas o Estado (isto é, através de seu ordenamento) pode considerar um indivíduo seu nacional. Determinado o que seja um nacional, define-se também, a contrario sensu, quem é estrangeiro frente a um dado Estado. O presente trabalho analisa a importância da matéria e suas implicações e, principalmente, os fenômenos de aquisição, perda e reaquisição do status de nacional, seus requisitos e as circunstâncias em que se produzem. Aborda-se, ainda, a questão da distinção entre nacionais originários e naturalizados e as hipóteses de polipatrídia e apatrídia. Por fim, o artigo lança luz sobre a competência para atribuição da nacionalidade e os princípios que limitam o poder dos Estados nesse tema tanto sob a ótica do direito internacional como brasileiro.
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Tiburcio, C. (2014). A nacionalidade à luz do direito internacional e brasileiro. Cosmopolitan Law Journal / Revista de Direito Cosmopolita, 2(1). https://doi.org/10.12957/cosmopolitan.2014.13733
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