A Constituição Federal de 1988 é omissa quanto ao inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 40, prevendo o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 33, assegurando tal benefício previdenciário até que Lei Complementar o regulamente. A Previdência Social tem caráter contributivo e deve observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, com regras próprias para o Regime Geral e para o Regime Próprio de Previdência Social. Este estudo está calcado na pesquisa jurisprudencial que originou a súmula e nas referências bibliográficas indicadas ao seu final.
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De Carvalho, M. C. (2016). O Supremo Tribunal Federal e a Síndrome de Frankenstein no Direito Previdenciário: Uma Súmula Vinculante Inconstitucional. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, 2(1), 01. https://doi.org/10.21902/2525-9865/2016.v2i1.481
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