Estados federativos e unitários: uma dicotomia que pouco revela

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RESUMO: Introdução: O artigo discute uma proposição empírica largamente difundida nos estudos sobre as formas de Estado, segundo a qual é possível operar analiticamente com a distinção binária entre Estados federativos e unitários. A distinção foi formulada por Arend Lipjhart, para quem Estados federativos e unitários poderiam ser adotados como proxies de atributos institucionais de, respectivamente, regimes de dispersão e de concentração de autoridade. A formulação, entretanto, tem sido contestada por estudos empíricos, em geral concentrados nas democracias europeias. Este artigo se concentra na análise dos Estados latino-americanos com o objetivo de examinar se Estados federativos e unitários constituem clusters distintos de distribuição de autoridade política. Materiais e Métodos: O estudo adota duas categorias analíticas: self-rule (a extensão em que os Estados têm autoridade em seu próprio território) e shared-rule (a extensão em que os Estados participam das decisões nacionais). Para testar empiricamente esses conceitos, a categoria self-rule foi desdobrada em quatro subcategorias analíticas: (i) o escopo de políticas atribuídas aos governos estaduais; (ii) a autoridade dos governos estaduais sobre seus próprios impostos; (iii) a autoridade dos governos estaduais para tomar empréstimos e (iv) as regras eleitorais para escolha dos governos estaduais. A categoria shared-rule também foi desdobrada em quatro subcategorias: (i) a simetria entre as duas câmaras; (ii) a regra de escolha dos senadores; (iii) o poder de veto dos Estados às regras de redistribuição de recursos e (iv) a rigidez constitucional. Os Estados latino-americanos, federativos e unitários, foram observados, de modo a testar empiricamente se suas estruturas de governança correspondem a clusters distintos de instituições políticas. Resultados: A principal conclusão do trabalho é que, se examinados por suas características institucionais, Estados federativos e unitários da América Latina não são representativos de mundos distintos, característicos de estilos mutuamente excludentes de distribuição da autoridade política. A associação entre Estados federativos e regimes de dispersão de autoridade, de um lado, e Estados unitários e regimes de concentração de autoridade política, de outro, não é suficiente para interpretar o modo como operam os Estados latino-americanos. Discussão: O trabalho contribui para a literatura comparada sobre as formas de Estado demonstrando que a distinção analítica entre Estados federativos e unitários mais esconde do que revela. Isso significa que estudos futuros deverão adotar novas categorias institucionais para examinar o impacto das instituições estatais sobre a produção de políticas públicas e o bem-estar agregado.ABSTRACT Introduction: The article examines an empirical proposition widely disseminated in studies about the forms of state, according to which it is possible to operate analytically with the binary distinction between federal and unitary states. The distinction was formulated by Arend Lipjhart, for whom federal and unitary states could be adopted as proxies for institutional attributes of, respectively, regimes of dispersion and concentration of authority. The formulation, however, has been challenged by empirical studies, generally focused on European democracies. This article focuses on the analysis of Latin American states in order to examine whether federal and unitary states constitute distinct clusters of distribution of political authority. Material and Methods: The study adopts two analytical categories: self-rule (the extent to which states have authority on their own territory) and shared-rule (the extent to which states participate in national decisions). In order to empirically test these concepts, the self-rule category was divided into four analytical subcategories: (i) the scope of policies attributed to state governments; (ii) the authority of state governments over their own taxes; (iii) the authority of state governments to borrow and (iv) electoral rules for choosing state governments. The shared-rule category was also divided into four subcategories: (v) the symmetry between the two chambers; (vi) the rule for choosing senators; (vii) the veto powers of senators to the rules of federal revenue distribution and (viii) constitutional rigidity. Latin American states, both federal and unitary, were observed, in order to empirically test whether their governance structures correspond to distinct clusters of political institutions: Results: The main conclusion is that, if examined by their institutional characteristics, federal and unitary states in Latin America are not representative of different worlds, characteristic of mutually exclusive styles of distribution of political authority. The association between federal states and regimes of authority dispersion, on the one hand, and unitary states and regimes of authority concentration, on the other, is not sufficient to interpret the way in which Latin America states operate. Discussion: The article intends to make a contribution to the comparative literature on the forms of state, by demonstrating that the analytical distinction between federal and unitary states, hides more than it reveals. This means that future studies should adopt new institutional categories to examine the impact of state institutions on the production of public policies and on aggregate well-being.

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Arretche, M. (2020). Estados federativos e unitários: uma dicotomia que pouco revela. Revista de Sociologia e Política, 28(74). https://doi.org/10.1590/1678-987320287403

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