O presente artigo faz uma análise do cenário existente no Brasil para garantir o acesso ao aborto legal às mulheres que tenham o direito de realizá-lo. Busca-se identificar se o quadro de infraestrutura e informações disponível para concretizar esse direito, bem como se o número de mulheres que deixam de ser atendidas anualmente configuraria o instituto do estado de coisas inconstitucional. Para tanto se investigou os dados relativos ao abortamento legal e inseguro no Brasil obtidos pelo grupo “Católicas pelo Direito de Decidir”, pelo “Article 51”, pela pesquisadora Débora Diniz e divulgados pelo Ministério da Saúde. Trata-se de uma pesquisa jurídico-sociológico, bibliográfica, qualitativa, com emprego de raciocínio dedutivo. Ao final conclui-se que a perene precariedade ou inexistência completa de infraestrutura pública de saúde disponível para promover o acesso ao aborto legal e seguro, bem como a ausência de informações sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres por parte dos órgãos oficiais de saúde configura o estado de coisas inconstitucional e faz-se duas sugestões para reverter esse quadro. PALAVRAS-CHAVE: Aborto legal. Direitos sexuais e reprodutivos. Estado de coisas inconstitucional.
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Alves, H. R. (2020). O estado de coisas inconstitucional no cenário de acesso ao aborto legal no brasil. Caderno Espaço Feminino, 32(2), 436–458. https://doi.org/10.14393/cef-v32n2-2019-22
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