O presente artigo tem por objetivo analisar o julgamento da ADI 4983, pelo Supremo Tribunal Federal, que resultou na declaração da inconstitucionalidade de lei cearense que pretendia regular a prática da vaquejada. Para tanto, faz-se, inicialmente, um resgate histórico dessa manifestação cultural, demonstrando a forma pela qual a vaquejada é realizada. Após, evidenciada a execução da vaquejada, verifica-se que se trata de uma prática intrinsecamente cruel, impondo sofrimento físico e mental aos animais. Na sequência, mostram-se os principais argumentos invocados pelos Ministros da Corte Suprema, sejam a favor ou contra a declaração de inconstitucionalidade da lei. Prosseguindo, expõe-se a razão pela qual deve prevalecer a norma que veda a crueldade contra os animais, em detrimento da norma que garante manifestações culturais. Por último, destaca-se o efeito backlash à decisão da jurisdição constitucional, por meio da entrada em vigor da Emenda Constitucional 96/2017 e da Lei 13.364/2016, como forma de superação jurisprudencial por meio de reação legislativa. Conclui-se que essa decisão representa, pela crítica ao antropocentrismo e pelo consequente apelo ao biocentrismo, uma direção a ser seguida nos mais variados casos em que os seres humanos instrumentalizam os animais e, por consequência, desconsideram sua dignidade inerente como seres sencientes, fundamento a partir do qual se eleva o Direito Animal brasileiro. Para tanto, utiliza-se a metodologia indutiva, por meio de estudo de caso e consequente pesquisa teórica e bibliográfica pertinentes ao tema.
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Carstens, L. A. B., & Ataíde Junior, V. D. P. (2021). A INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA E O EFEITO BACKLASH: UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADI 4983. Revista de Direito Brasileira, 28(11), 80. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2021.v28i11.6321
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