A prisão é historicamente reconhecida por produzir a uniformização dos indivíduos submetidos às suas normas, bem como o apagamento das identidades pessoais. Às tentativas institucionais de invisibilização – expressas através do controle constante dos comportamentos – correspondem estratégias pessoais de afirmação das singularidades e de diferenciação. Considerando as dinâmicas invisibilizadoras da prisão, o objetivo deste trabalho é discutir a aparente contradição envolvida no reconhecimento da possibilidade de a prisão – entendida como um instrumento de segregação social - se constituir em um espaço de visibilidade para homens e mulheres encarcerados. Tal contradição é discutida a partir do contexto social e econômico da população usualmente encarcerada no Brasil, alijada historicamente de direitos sociais básicos. É neste contexto mais amplo de marginalização, portanto, que a prisão pode potencialmente visibilizar subjetividades socialmente marginalizadas.
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Barcinski, M., & Cúnico, S. D. (2014). Os efeitos (in)visibilizadores do cárcere: As contradições do sistema prisional. PSICOLOGIA, 28(2), 63–70. https://doi.org/10.17575/rpsicol.v28i2.696
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