As evoluções tecnológicas vividas no mundo contemporâneo vêm transformando a sociedade e as relações entre os Estados e as pessoas. A mobilidade do ser humano atingiu níveis nunca antes imaginados, sendo possível chegar de um lado ao outro do mundo em menos de 24 horas. Esta mobilidade também inclui bens e serviços, dando a tônica do mundo globalizado do Século XXI. Neste contexto, os riscos de doenças e outros agravos à saúde se amplificaram intensamente. Hoje, uma epidemia que se inicia na China pode chegar ao Brasil no dia seguinte. O Brasil reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), devendo este organizar-se para a eliminação ou controle dos riscos à saúde que existirem em nossa sociedade. Atualmente, a organização do Estado brasileiro no que se refere à vigilância dos riscos de doenças e outros agravos à saúde é fragmentada, havendo a vigilância sanitária (focada em bens, produtos e serviços), a vigilância epidemiológica (doenças transmissíveis e investigações de outros riscos) e a vigilância ambiental em saúde (meio ambiente em geral, inclusive o do trabalho). Esta fragmentação provoca problemas de gestão e de consolidação de informações estratégicas para a defesa da saúde. Neste sentido, deve-se pensar na organização das vigilâncias dentro de um sistema único e coordenado, denominado Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, que articule as diferentes especialidades de vigilância em saúde hoje existentes no Brasil e possibilite um sistema de informações e ações de vigilância em saúde eficaz e resolutivo, capaz de enfrentar a contento situações emergenciais de saúde pública.
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Aith, F., & Dallari, S. G. (2009). Vigilância em saúde no Brasil: os desafios dos riscos sanitários do século XXI e a necessidade de criação de um sistema nacional de vigilância em saúde. Revista de Direito Sanitário, 10(2), 94. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i2p94-125
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