O legado do Código Civil de 1916

  • Tomasevicius Filho E
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Em 2016, a comunidade jurídica brasileira comemora o centenário do Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua. Nesse artigo, o autor defende que o Código Civil de 1916, apesar de sua vigência ter ocorrido em um século de profundas transformações políticas, culturais, sociais e econômicas, deixou um legado para o direito brasileiro, ao servir de base para a preservação da tradição jurídica brasileira, tanto por ter absorvido o pensamento oitocentista quanto pelo fato de o Código Civil de 2002 ter recepcionado boa parte dos artigos do Código Civil de 1916.

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Tomasevicius Filho, E. (2017). O legado do Código Civil de 1916. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 111, 85. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v111i0p85-100

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