Aula Inaugural

  • Vieira B
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Abstract

A ideia que pretendo defender exige dois passos anteriores e dela podemos tirar uma consequência importante para nossa atividade de estudiosos do direito. A ideia consiste em afirmar que a justiça é o sentido do direito e que sem ela, sem a ideia de justiça, não se consegue falar adequadamente do e no campo jurídico. Os passos anteriores a dar são os seguintes: primeiro compreender que o direito é uma prática social, e em seguida compreender que como prática só pode ser realizada pelas pessoas que dela participam se elas tiverem uma noção do porquê da prática, de sua razão ou de seu sentido. Podemos dizer que as pessoas precisam compreender a racionalidade ou a inteligibilidade da prática. Isso vale para qualquer prática social e valerá também para o direito. A consequência para nós do direito consiste em que o ensino do direito, se realmente pretender formar profissionais do direito com capacidade de deliberar, deve ter espaço para que os juristas em formação reflitam sobre a inteligibilidade e o sentido da prática social da qual são os peritos. Minha exposição vai abordar estes três elementos sucessivamente. Nas circunstâncias brasileiras a ideia que apresento é totalmente contraintuitiva por dois motivos. Primeiro: ela é contraintuitiva porque de modo geral as relações sociais no Brasil são muito injustas, a vida cotidiana e a estrutura de nossa sociedade parecem demonstrar que é possível viver em um regime organizado pela lei, dispondo, portanto de uma espécie de estado de direito, e ao mesmo tempo viver permanentemente em situação de injustiça e violência. Trata-se de uma questão de fato que afeta nossa compreensão do tema e nos faz crer que a relação entre direito e justiça é apenas contingente. Segundo: justamente de tanto se repetir entre nós a frase "a relação entre direito e justiça é uma relação contingente e externa", vivemos num ambiente que não percebe o problema contido nesta frase. Não percebe a diferença entre uma relação lógica, e portanto, necessária, entre a justiça e o direito, e a relação empírica entre as ações e estruturas sociais e sua qualidade justa ou injusta. Isso leva a uma certa maneira de encarar a tarefa dos juristas, cuja atividade é apresentada como sendo a de um manipulador de palavras e conceitos, sem responsabilidade pela consistência e coerência da forma de argumentar. Estabeleceu-se

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Vieira, B. D. U. (2013). Aula Inaugural. Revista de Cultura Teológica. ISSN (Impresso) 0104-0529 (Eletrônico) 2317-4307, (26), 7. https://doi.org/10.19176/rct.v0i26.14625

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