SCRN 712/13 Bloco " G " Nº 30 CEP 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106.6511 Fax: (61) 3349.6553 Homepage: www.cff.org.br Resolução nº 475 de 29 de maio de 2008 Ementa: Autoriza a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia a promover alienação de parte do acervo imobiliário do Conselho Federal de Farmácia, para aquisição de nova sede. O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme outorga da Lei Federal nº 3.820/60; Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União no sentido de verificar a conveniência e oportunidade da alienação do imóvel residencial de propriedade do órgão; Considerando as informações prestadas pelo Conselho Federal de Farmácia ao Tribunal de Contas da União, referentes aos autos do TC 014.784/2002-7; TC 031.027/2007-7 e TC 006.966/2008-4; Considerando os termos do TC 014.784/2002-7, que foi julgado pelo TCU, proferindo os acórdãos nº 910/ tendo os dois primeiros acórdãos como Relator o Ministro MARCOS VINICIUS VILAÇA e os quatro últimos o Ministro VALMIR CAMPELO, em que o item 9.3.8 do acórdão recomenda ao Plenário que avalie a oportunidade e conveniência de alienar o imóvel situado na SQN 115 – Bloco " B " – apto 106 – Brasília/DF; Considerando a importância da aquisição de nova sede para o Conselho Federal de Farmácia, de forma que comporte todos os seus serviços administrativos e necessidade de organização do arquivo da instituição; Considerando o fato de que o valor isolado do imóvel constante do item 9.38, do Acórdão 910/2004 – TCU não oferece meios para esse fim; Considerando que o imóvel sito na Rua Vergueiro – 1855 – 12º andar – São Paulo/SP, não tem servido aos fins da instituição, cuja aquisição se deu para instalação do Serviço Auxiliar de Secretaria e Tesouraria do Conselho Federal de Farmácia, nos termos da Portaria nº 27 de 02/08/01 (DOU de 23/08/01, Seção 1, pp. 4/5), sendo que não há mais o funcionamento dessa Secretaria naquela cidade; Considerando o que consta dos autos administrativos nº 000263/2008, 000383/2008 e 000921/2006, que tratam dos respectivos procedimentos ali constantes através de diligências e determinações constantes nos processos nº TC 014.784/2002-7, 0006966/2008-4 e 31.027/2007-7; Conselho Federal de Farmácia SCRN 712/13 Bloco " G " Nº 30 CEP 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106.6511 Fax: (61) 3349.6553 Homepage: www.cff.org.br Considerando a CCCXLVIII Sessão Plenária, realizada em 29/05/08 e o disposto no artigo 6º, " a " da Lei Federal nº 3.820/60 e artigos 13 e 32, do Regimento Interno do CFF, aprovado pela Resolução nº 330/98 (DOU de 22/06/98, Seção 1, pp. 59/60), resolve: Art. 1º -Autorizar a diretoria do Conselho Federal de Farmácia a promover a alienação de parte do acervo imobiliário da autarquia, especialmente o imóvel sito na SQN 115 – Bloco " B " – Apartamento 106, o imóvel sito na SCRN 712/13 – Bloco " G " – entrada 30, o imóvel sito no SBS – Bloco " K " – Lote 29 – Ed. Seguradoras, 8º Andar, todos sediados em Brasília/DF e, também, alienar o imóvel sito na Rua Vergueiro, 1855 – 12º andar – Vila Mariana – São Paulo/SP, devendo o valor dessas alienações ser empregado exclusivamente para a aquisição de nova sede para a entidade em Brasília/DF, de forma que possa adequar todos os seus serviços administrativos, inclusive a organização de seu arquivo documental. Art. 2º -O valor das alienações efetuadas, caso sejam executadas separadamente, deverá ser aplicado em conta de poupança preservando o valor monetário, destinando-se conta específica para esse fim, como forma de atender ao artigo anterior. Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Editores, O. (1987). Publicações. Revista Do Instituto de Estudos Brasileiros, 0(27), 199. https://doi.org/10.11606/issn.2316-901x.v0i27p199
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