O presente texto analisa os avanços representados pela instituição, em 2002, no Plano Diretor Estratégico, de um coeficiente de aproveitamento básico e um máximo na área urbana do município e a cobrança de contrapartidas econômicas dos que desejassem utilizar em seus projetos construtivos os direitos adicionais de construção existentes entre os dois coeficientes. Os recursos recebidos pela Prefeitura por tais direitos vendidos são utilizados no financiamento de obras de infraestrutura e moradias sociais especialmente nas áreas periféricas da cidade, o que contribui para atenuar as desigualdades sociais. Contudo, na revisão do Plano Diretor em 2014 várias alterações foram introduzidas na fórmula de calcular as contrapartidas o que significou um retrocesso na captação destes recursos.
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Sandroni, P. (2023). outorga onerosa do direito de construir. Revista Simetria Do Tribunal de Contas Do Município de São Paulo, 1(11), 99–107. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i11.166
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