Os conflitos fazem parte da sociedade e não é diferente no contexto escolar, onde as crianças e os jovens deparam-se constantemente com o conflito. As medidas de administração de conflito, via de regra, são punitivas, disciplinares, corretivas. Recaindo o olhar sobre Portugal, estão estas medidas previstas tanto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, quanto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e na Lei Tutelar Educativa. Não raras vezes, a polícia intervém, por meio do programa policial “Escola Segura”. Nestes modelos há pouco espaço de diálogo, não se prioriza a empatia, não se tenta compreender e ouvir o outro, e, de fato, administrar o conflito. O modelo punitivo reforça a violência, enquanto a mediação do conflito como forma de administração, ensina um novo olhar sobre este conflito, fazendo desenvolver na população infanto-juvenil competências positivas em relação à administração do conflito, onde o diálogo e a empatia fazem-se presentes, levando ao desenvolvimento de uma cultura de paz, que favorecerá a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. É justamente a importância desta mudança de paradigma frente à administração de conflito que se pretende demonstrar, por meio de revisão de literatura, neste trabalho.
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Reis, C. (2021). A importância da mediação escolar como promotora de uma cultura de paz. J2, 4(1), 061–076. https://doi.org/10.29073/j2.v4i1.348
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