A concretização dos direitos fundamentais é pauta de tradicionais debates jurídicos. A pós-modernidade, contudo, introduziu denominadores inéditos na dinâmica dos direitos fundamentais e, frente aos crescentes fenômenos da erosão da consciência constitucional e as necessárias escolhas trágicas. O objetivo do presente artigo é convidar a uma reflexão interdisciplinar do referido contexto sob a perspectiva da análise econômica do Direito, aliado ao método dialético-jurídico e à pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira.
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Borges de Oliveira, E. A., & Payão, J. V. (2018). DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PÓS-MODERNIDADE SOB A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. Revista Da Faculdade Mineira de Direito, 21(41), 203–224. https://doi.org/10.5752/p.2318-7999.2018v21n41p203-224
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