A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sinalizou para a necessidade de compliance (art. 7º, VIII) como legislação indutiva para o setor privado, a partir do marco normativo de governança corporativa. Assim, pretende-se definir compliance e analisar as dificuldades para sua implantação, a partir do marco normativo. O tema é complexo, pois envolve teoria jurídica, econômica e política, tendo-se investigado com apoio das técnicas bibliográfica e documental. No caso do marco normativo nacional, percebe-se a indicação genérica dos mecanismos de integridade, sem clareza quanto aos procedimentos e autoridades responsáveis. Assim, o setor público ainda não respondeu, no sentido de efetivação, às demandas da lei. Por seu lado, o setor privado é instado a se adequar, criando seus programas de integridade, o que encontra obstáculos na generalidade e dispersão dos documentos normativos, bem como no custo da mudança.A
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Góis, V. S. de, Santos, A. E. dos, & Rocha, I. M. M. da. (2016). MARCO NORMATIVO ANTICORRUPÇÃO PARA EMPRESAS: DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE COMPLIANCE. Revista Da CGU, 8(12), 18. https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v8i12.47
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