Abstract
Quem queira compreender, cientificamente, as seme-lhanças e diferenças que atualmente existem entre o direi-to português e o direito brasileiro, tem que remontar à época em que, nas duas pátrias irmãs, não vigorava senão u m mesmo sistema jurídico, e acompanhar, passo por pas-so, desde então até os nossos dias, a evolução que as insti-tuições jurídicas de Portugal e do Brasil foram sofrendo, ora acompanhando-se numa trajetória idêntica, ora diver-sificando-se e m trajetórias diferentes, mais apegadas ou mais afastadas da tradição jurídica que lhes serviu de pon-to de partida comum. Propomo-nos, justamente, focar alguns aspectos dessa evolução, limitando, porém, o âmbito das nossas considera-ções ao campo do direito privado. É esse, sem dúvida, o ramo do direito em que o problema oferece maior interes-se histórico-jurídico, pois é no domínio do direito privado que o peso da tradição se faz sempre sentir mais inten-samente, resistindo com maior eficácia aos embates das inovações propostas pelas novas correntes doutrinárias:-O direito constitucional, o direito administrativo, o próprio direito penal, tanto e m Portugal como no Brasil, puderam (*) Comunicação ao II.° "Colloquium Internacional de Estu-dos Luso-Brasileiros", realizado e m setembro de 1954, e m comemo-ração do IV.o Centenário da cidade de São Paulo.
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Cruz, G. B. da. (1955). A formação histórica do moderno direito privado português e brasileiro. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 50(0), 32. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v50i0p32-77
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