A zona costeira brasileira apresenta uma diversidade de paisagens com notável relevância ambiental, econômica e social. Mediante tais características, ainda no início da colonização brasileira, com a intensificação das edificações na orla marítima da cidade do Rio de Janeiro, criou-se o Instituto Jurídico dos Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos, para garantir as pessoas e à defesa nacional o acesso público ao mar e às regiões litorâneas. Recentemente, gerou-se um descontentamento dos proprietários de imóveis situados na linha de preamar (LPM), pois o Governo Federal intensificou as ações de gestão de patrimônio da união para regularizar o cumprimento do papel socioambiental de áreas públicas e lucrar com a arrecadação das receitas patrimoniais. Incitado pelas discordâncias entre proprietários e o Governo Federal, o presente trabalho buscou uma revisão de estudos e fatos para discutir sobre o método de delimitação das LPM utilizadas como base para a delimitação dos terrenos de marinha e seus acrescidos no território brasileiro, bem como as consequências que estas delimitações vêm causando para a população envolvida. É fato que a demarcação da LPM é uma exigência legal, prevista em lei, assim como variações ocorridas no nível médio dos mares, mostrando que há a necessidade de ajustes metodológicos para a definição da LPM, a fim de minimizar os conflitos permeados atualmente sobre tal problemática.
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Da Rosa, C. N., Bremer, U. F., Kramer, G., Filho, W. P., Hillebrand, F. L., & De Souza, S. F. (2018). LINHA DE PREAMAR: UMA REVISÃO SOBRE SEUS CONCEITOS E IMPLICAÇÕES. Revista Brasileira de Geomorfologia, 19(4). https://doi.org/10.20502/rbg.v19i4.1334
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