Abstract
Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, referendando o instituto do indigenato. No entanto, o Supremo Tribunal Federal vem restringindo esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e, mais recentemente, o Executivo com a aprovação do Parecer da AGU, que pretende vincular toda a Administração Pública Federal a esse entendimento. Essas ações contrariam as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, que apontaram um quadro sistemático de remoções forçadas e expulsões em período que antecedeu a Constituição de 1988 e negligenciam os mecanismos transicionais para o restabelecimento da verdade e o resgate da memória, representando a implementação de verdadeira política de esquecimento por parte do Estado brasileiro.
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Osowski, R. (2017). O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento. Mediações - Revista de Ciências Sociais, 22(2), 320. https://doi.org/10.5433/2176-6665.2017v22n2p320
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