grande parte com adultos. Além de difundir o evange-lho, tais educadores transmitiam normas de comporta-mento e ensinavam os ofícios necessários ao funciona-mento da economia colonial, inicialmente aos indígenas e, posteriormente, aos escravos negros. Mais tarde, se encarregaram das escolas de humanidades para os colo-nizadores e seus filhos. Com a desorganização do sistema de ensino pro-duzido pela expulsão dos jesuítas do Brasil em 1759, so-mente no Império voltaremosa encontrar informações so-bre ações educativas no campo da educação de adultos. No campo dos direitos legais, a primeira Constitui-ção brasileira, de 1824, firmou, sob forte influência eu-ropéia, a garantia de uma " instrução primária e gratuita para todos os cidadãos " , portanto também para os adul-tos. Pouco ou quase nada foi realizado neste sentido du-rante todo o período imperial, mas essa inspiração iluminista tornou-se semente e enraizou-se definitiva-mente na cultura jurídica, manifestando-se nas Consti-tuições brasileiras posteriores. O direito que nasceu com a norma constitucional de 1824, estendendo a garantia de uma escolarização básica para todos, não passou da intenção legal. A implantação de uma escola de quali-dade para todos avançou lentamente ao longo da nossa história. É verdade, também, que tem sido interpretada como direito apenas para as crianças. Essa distância entre o proclamado e o realizado foi agravada por outros fatores. Em primeiro lugar, por-que no período do Império só possuía cidadania uma pequena parcela da população pertencente à elite eco-nômica à qual se admitia administrar a educação pri-mária como direito, do qual ficavam excluídos negros, indígenas e grande parte das mulheres. Em segundo, porque o ato adicional de 1834, ao delegar a responsa-bilidade por essa educação básica às Províncias, re-servou ao governo imperial os direitos sobre a educa-ção das elites, praticamente delegando à instância administrativa com menores recursos o papel de edu-car a maioria mais carente. O pouco que foi realizado deveu-se aos esforços de algumas Províncias, tanto no ensino de jovens e adultos como na educação das crian-ças e adolescentes. Neste último caso, chegaríamos em 1890 com o sistema de ensino atendendo apenas 250 mil crianças, em uma população total estimada em 14 milhões. Ao final do Império, 82% da população com idade superior a cinco anos era analfabeta. Desta forma, as preocupações liberais expressas na legislação desse período acabaram por não se consubs-tanciar, condicionadas que estavam pela estrutura so-cial vigente. Nas palavras de Celso Beisiegel: [...] no Brasil, na colônia e mesmo depois, nas primei-ras fases do Império [...] é a posse da propriedade que deter-mina as limitações de aplicação das doutrinas liberais: e são os interesses radicados na propriedade dos meios de produ-ção colonial [...] que estabelecem os conteúdos específicos dessas doutrinas no país. O que há realmente peculiar no liberalismo no Brasil, durante este período, e nestas circuns-tâncias, é mesmo a estreiteza das faixas de população abrangidas nos benefícios consubstanciados nas formulações universais em que os interesses dominantes se exprimem. (Beisiegel, 1974, p. 43) Primeira República A Constituição de 1891, primeiro marco legal da República brasileira, consagrou uma concepção de fe-deralismo em que a responsabilidade pública pelo ensi-no básico foi descentralizada nas Províncias e Municí-pios. À União reservou-se o papel de " animador " dessas atividades, assumindo uma presença maior no ensino secundário e superior. Mais uma vez garantiu-se a for-mação das elites em detrimento de uma educação para as amplas camadas sociais marginalizadas, quando no-vamente as decisões relativas à oferta de ensino elemen-tar ficaram dependentes da fragilidade financeira das Províncias e dos interesses das oligarquias regionais que as controlavam politicamente. A nova Constituição republicana estabeleceu tam-bém a exclusão dos adultos analfabetos da participação pelo voto, isto em um momento em que a maioria da população adulta era iletrada. Apesar do descompromisso da União em relação ao ensino elementar, o período da Primeira República se caracterizou pela grande quantidade de reformas edu-cacionais que, de alguma maneira, procuraram um prin-cípio de normatização e preocuparam-se com o estado precário do ensino básico. Porém, tais preocupações
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Soihet, R. (2000). A pedagogia da conquista do espaço público pelas mulheres e a militância feminista de Bertha Lutz. Revista Brasileira de Educação, (15), 97–117. https://doi.org/10.1590/s1413-24782000000200007
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