A consolidação de uma democracia e de um Estado de Direito passa pelo desenvolvimento de uma sociedade civil organizada, com forte atuação e autonomia em relação ao Estado, permitindo a construção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de organizações da sociedade civil (OSC). O estudo busca identificar quais adaptações as OSCs precisam promover para estarem aderentes ao marco regulatório do terceiro setor (MROSC), e estarem elegíveis a transacionar com o poder público. Sob característica qualitativa, abordagem dedutiva e com emprego de levantamento em fontes secundárias, observou-se que quesitos que não partem da decisão da coletividade da OSC tolhem sua vontade e sua participação na tomada das decisões. Apesar de se verificar aspectos aderentes ao MROSC, o estabelecimento de regras precisa emanar da coletividade. Caso isto ocorra vindo de organismo externo, a OSC que aceitar tal condição, perderá uma de suas características essenciais.
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Starosky Filho, L. (2020). As mudanças que o marco regulatório trouxe para as organizações alternativas. Revista de Gestão e Secretariado, 11(1), 20–40. https://doi.org/10.7769/gesec.v11i1.955
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