Analisam-se neste artigo os casos relacionados à indicação de procedência “Maués” e ao pedido de registro da denominação de origem “Terra Indígena Andirá-Maraú”, ambas para guaraná, e discute-se o papel estratégico do regulamento de uso da indicação geográfica na preservação das práticas produtivas e tradições da coletividade. Utilizou-se pesquisa documental envolvendo os processos administrativos dessas indicações geográficas no INPI. Verificou-se que o regulamento de uso é estratégico para a coletividade que utiliza a indicação geográfica, pois tem relação direta com a identidade e tipicidade do produto, valorizando suas principais características e a estreita ligação com a origem geográfica. No caso da indicação de procedência “Maués”, o Consórcio dos Produtores Sateré-Mawé verificou que o regulamento de uso não teria serventia especial para preservar e valorizar as formas de produção tradicional de sua coletividade, principalmente os métodos de produção agroflorestal do guaraná, o que motivou um pedido próprio de registro de denominação de origem.
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Martins, I. S. S., & Vasconcellos, A. G. (2020). A Relação entre o Regulamento de Uso das Indicações Geográficas e o Conhecimento Tradicional: o caso do guaraná envolvendo os territórios de Maués e da Terra Indígena Andirá-Marau. Cadernos de Prospecção, 13(1), 293. https://doi.org/10.9771/cp.v13i1.29829
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