Resumo: Neste trabalho apresenta-se a "cultura" como um conceito que permaneceu equivocado no campo do Direito, utilizado com significados confusos e subordinado a uma concepção evolucionista. O surgimento de novos direitos como o de "pluralidade cultural" e o de "plurietnicidade" estabeleceram um cenário litigioso sobre a operatividade jurídica do conceito. Desta maneira colocou-se em conflito a agência judicial com o processo reivindicativo que busca alcançar a igualdade mediante o tratamento desigual do diferente. Para entender este processo a partir do Direito deve-se definir o conceito de "cultura" despojando-o dos conteúdos evolucionistas e coloniais que se encontram ancorados na matriz disciplinar. Abstract: The purpose of this report is to present the concept of culture which, because it has not received much attention recently in the field of Law Studies, it is used with confusing meanings and subordinated to an evolutionary conceptualization. The irruption of new rights through the concepts of 'cultural plurality' and 'pluriethnicity' has established a new belligerent scenario on this concept for juridical operativeness. In this way, the judicial agency has put itself in conflict within the vindictive processes that attempt to reach equality through an unequal treatment of difference. In order to understand this process from the field of Law, the concept of culture must be redefined by freeing it from the evolutionary and colonial views still anchored in the disciplinary matrix.
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Moreira, M. A. J. (2009). El concepto de cultura en el derecho. Civitas - Revista de Ciências Sociais, 8(3). https://doi.org/10.15448/1984-7289.2008.3.4870
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