Este artigo analisa os novos contornos do poder familiar que se estabelece no âmbito da família democrática. Nessa forma múltipla de organização familiar, cônjuges, conviventes, pais e filhos estabelecem relações de coordenação, orientadas pela solidariedade. Os filhos são reconhecidos como sujeitos de direitos e protagonizam, sob a orientação dos pais, a construção de sua personalidade. Nesse aspecto, são titulares de direitos fundamentais cujo exercício não pode ser efetivado pelo mecanismo de substituição de vontade, tal como se verificava na incidência do antigo pátrio poder. Os filhos têm capacidade de exercício de seus direitos de liberdade e privacidade mesmo em face dos pais, porque o poder destes, no cuidar dos filhos, se tornou limitado pela função instrumental da promoção da personalidade daqueles.
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Bezerra de Menezes, J., & Bodin de Moraes, M. C. (2015). AUTORIDADE PARENTAL E PRIVACIDADE DO FILHO MENOR: O DESAFIO DE CUIDAR PARA EMANCIPAR. Novos Estudos Jurídicos, 20(2), 501. https://doi.org/10.14210/nej.v20n2.p501-532
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