As ruínas constituem um profícuo campo de digressões e experimentações colaborando para a maturação do conceito de monumento histórico que se sedimentou a partir do século XIX. No século seguinte, os traumáticos episódios bélicos configuraram o desafio de enfrentar os arruinamentos recentes, atualizando a problemática. Este trabalho tem como objetivo verificar como os remanescentes em estado de ruína são abordados pelo corpus teórico dos principais debates da preservação patrimonial entre o século XIX e a promulgação da Carta de Veneza (1964), documento que consolidou as bases do restauro contemporâneo. Para tal análise, parte-se da verificação de duas indagações: ruínas, o que são e como intervir nelas? Na rede de atribuições de significados que envolve o conceito de patrimônio cultural, verifica-se que a definição de ruína é complexa por implicar os seguintes aspectos: grau de descaracterização, condição de uso, idade das edificações, distanciamento temporal e causas do arruinamento. A desarticulação de um bem potencializa a complexidade no trato com as preexistências e a aceitação das marcas de sua destruição. Considerando a acepção de ruína como um estado de degeneração (independentemente da idade da edificação), constata-se que as prescrições teóricas para seu tratamento não se diferenciam de qualquer outro bem cultural; sendo válidas, portanto, as operações de manutenção, conservação e restauração, embasadas metodologicamente nas seguintes premissas: mínima intervenção; distinguibilidade; respeito à materialidade; reversibilidade; e utilização de materiais e técnicas compatíveis, conjugadas a partir de uma estrita análise histórica e crítica de cada objeto e seu grau de degradação.
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Rodrigues, A. R. (2017). A problemática da ruína: das teorias da preservação patrimonial do século XIX ao restauro crítico. Revista CPC, (24), 9. https://doi.org/10.11606/issn.1980-4466.v0i24p9-34
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